quarta-feira, 28 de maio de 2008

Caderneta de poupança já pode ser penhorada



Um dos maiores atrativos das cadernetas de poupança, era a impenhorabilidade do saldo.

Alguns devedores mal intencionados, quando executados, passavam a depositar seus recursos financeiros em cadernetas de poupança para furtar do credor a possibilidade de vir a penhorar os valores, que, em contas correntes bancárias ou outras aplicações, poderiam ser bloqueados para garantir o recebimento de dívidas.

A caderneta de poupança já não está mais livre da penhora.

A Lei nº. 11.382, que trata de execuções de títulos extrajudiciais, como cheques, notas promissórias e duplicatas, vai entrou em vigor no sábado, 20.01.2007.

Um dos principais fundamentos da lei é fechar o cerco contra os consumidores devedores e, de quebra, acelerar os processos na Justiça.

Aprovada em 6 dezembro do ano passado, a principal mudança da nova lei é o bloqueio do saldo da caderneta de poupança.

Mas há um requisito legal para que a poupança possa ser penhorada: o credor só poderá penhorar a poupança do devedor, se houver mais de 40 salários mínimos depositados, ou seja, ao salário mínimo de hoje, o devedor deverá ter mais de (R$14 mil depositados para que a quantia devida possa ser penhoras.

isto foi uma forma de a legislação resguardar os pequenos investidores que, eventualmente, se viram em dificuldades com dívidas.

Mas, o devedor de má fé, também acaba sendo beneficiado: basta que ele deposite até aquele valor, ou pulverize as aplicações em nomes diferentes: este é o jeitinho brasileiro que a lei não tem como contornar.

A nova lei também muda a prioridade dos bens que podem ser penhorados por dívidas: um dos que passam a ser prioritários na lista da penhora é o carro.

Antes, o carro era o sexto bem listado na lei para garantir dívidas. Agora é o segundo.

A lei também transfere para o credor a responsabilidade de indicar os itens que poderão ser penhorados para garantir o pagamento. Antes, a decisão ficava nas mãos do devedor.

Isso permite ao credor escolher os bens que mais lhe interessam caso o devedor não quite a dívida.

A lei também facilita saber o que o devedor possui em seu nome, já que, por meio de um ofício, imediatamente após a entrada da petição de cobrança, o juiz pode solicitar dados ao Detran, à Receita Federal e ao Banco Central.

Isto, em tese, torna mais difícil para o devedor transferir bens e dinheiro a tempo de furtar a execução.

Antes, o inadimplente tinha tempo de sacar o dinheiro da conta corrente ou transferir bens para filhos e parentes, impedindo, assim, a cobrança da dívida.

Mas, meus caros devedores, nada que um bom advogado não consiga pelo menos, protelar.

Postado por Maria Virginia Gonçalves

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa informação.