segunda-feira, 26 de maio de 2008

Capoeira já foi contravenção

Você sabia que, muito antes de a capoeira ser reconhecida como um esporte brasileiro, os capoeiristas eram considerados contraventores?
O termo capoeira originalmente se referia à vegetação rasteira que nascia sobre regiões nas quais a mata havia sido cortada. Como os escravos fugidos estabeleciam-se em quilombos localizados nas capoeiras, os “negros das capoeiras” eram pessoas à margem da sociedade. Alguns dos negros desenvolveram a luta como forma de defesa à repressão aos quilombos.
Graças aos desvios de alguns, logo todos os capoeiristas passaram a ser tidos como arruaceiros e alvo de severa
repressão, pelo menos a partir de 1789, mas principalmente a partir de 1821. Quem praticasse capoeira estava sujeito a penas de açoite e de trabalhos forçados.
O
Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil (Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890) tratava a capoeiragem como contravenção:
Art. 402. Fazer nas ruas e praças publicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem; andar em carreiras, com armas e instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo terror de algum mal:
Pena - de prisão celular de dois a seis meses.
Parágrafo único. É considerado circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro.
Art. 403. No caso de reincidência, será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400.
Parágrafo único. Se for estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena.
Art. 404. Se nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio, praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor público e particular, perturbar a ordem, a tranqüilidade ou a segurança pública, ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes.
Esses artigos ficavam no finzinho do Código Penal de 1890, antes das disposições gerais. Os dois últimos capítulos do Livro III, que especificava as contravenções, tratavam, respectivamente, “dos mendigos e ébrios”, e “dos vadios e capoeiras”.
Os que desejavam praticar a capoeira como esporte tiveram que passar a utilizar a denominação “Ginástica Nacional”. Embora a repressão tenha diminuído a partir das primeiras décadas do século XX, a capoeira só deixou oficialmente de ser considerada infração penal a partir do início da vigência do atual Código Penal, em
1942.

Fonte: Jus Navígandi
Postado por Izabel Cristina da Silva

Um comentário:

Anônimo disse...

Texto bem informativo.