quarta-feira, 21 de maio de 2008

DÍVIDAS DE ALUGUÉIS

Um devedor usou o ditado popular "Devo, não nego. Pago quando puder" para entrar com uma petição de embargos à execução. Leia a petição ingressada, em Fortaleza.Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito 7ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Proc. 97.0637-0 (T. 1.445/97)Devo, não nego. Pago quando puder. O abaixo assinado, nomeado defensor de Francisco Marcelino Cirino da Silva, reclamado na ação executória aforada por Francisca de Assis Pinheiro Nogueira e que é objeto do processo em epígrafe, em sua defesa tem a dizer que não nega o débito que lhe está sendo cobrado, relativo a aluguéis vencidos, que não pagou por não ter condições de efetuar o pagamento.Pagará quando puder, caso sendo, data venia, de suspensão da execução, que fica aqui requerida, com fundamento no artigo 79l, inciso III, do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 791 - Suspende-se a execução: III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis."Termos em que, P. deferimento.Fortaleza, 02 de junho de 1998. P.p. Pedro Maia OAB-CE Nº 594"

Postado por Wilson Rezende

Um comentário:

Anônimo disse...

Wilson, que beleza de blog. 'Tava precisando sair algo assim em Maringá, com essa linha editorial de vocês. Bela idéia, ótimo conteúdo e lay-out. Gostei de ver um e-mail e um celular para cotnatos. Você já viu eu falar disso nos blogs dos outros. Essas ferramentinhas ajudam muito quando alguém quer mandar alguma coisa pra gente postar e não nos encontra reservadamente. Meus VOTOS DE ENORME SUCESSO pra vocês blogintegrantes. Abração A VOCÊ AND TRUPE!!